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Regulamento
Aviso n.º 5392/2019
Projeto de Regulamento que Define o Ato Médico
Por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, coloca-se em consulta pública, por um prazo de 30 dias, o projeto de regulamento que define o ato médico (atos próprios dos médicos).
As contribuições deve ser enviadas diretamente o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@ordemdosmedicos.pt.
18 de março de 2019. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, José Miguel Ribeiro Castro Guimarães.
Projeto de Regulamento que define o ato médico (atos próprios dos médicos)
Poderá consultar o Aviso no seguinte endereço.