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Vagas para o Internato do Ano Comum
MÉRITO DE NÃO FAZER MAIS QUE A OBRIGAÇÃO
O Ministério da Saúde autorizou, em despacho publicado no último dia 18 de Setembro, a abertura de 2147 vagas para o Internato do Ano Comum em 2016. Na prática, a medida significa que todos os médicos que recentemente concluíram o seu Mestrado Integrado em Medicina vão poder aceder a uma etapa fundamental do seu processo de formação especializada.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) vê como positiva esta medida, uma vez que defende a existência e manutenção de uma formação clínica de base, como é o Ano Comum, e o seu alargamento a todos os jovens profissionais que concluíram o respectivo percurso académico. No respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, nenhuma outra atitude que não esta seria tolerável ao Ministério da Saúde.
A tutela limitou-se a fazer aquilo que era a sua obrigação política, perante o extraordinário número de jovens que estão a sair das escolas médicas nacionais e o aumento exponencial dos estudantes de Medicina no estrangeiro, que, de forma legítima, optam por cumprir a sua formação pós-graduada em Portugal. Quem aumentou o numerus clausus para lá do que os estudos e as próprias capacidades formativas das universidades determinavam, deve agora assumir as suas responsabilidades e não defraudar milhares de jovens que querem exercer Medicina e que só o podem fazer com uma formação especializada consistente.
O CRNOM vem mais uma vez afirmar a necessidade imperiosa de adaptar o numerus clausus à real capacidade formativa das escolas médicas para garantir a qualidade da formação pré-graduada e equilibrar a ponte entre a academia e a enfermaria. O futuro profissional de milhares de jovens médicos e a vitalidade e qualidade do nosso SNS dependem de uma formação médica especializada de elevada qualidade que só poderá ser assegurada reduzindo o numerus clausus e fazendo corresponder as capacidades formativas pré e pós-graduadas.
Importa também esclarecer que estes 2147 internatos do Ano Comum não constituem qualquer investimento imediato no capital humano do Serviço Nacional de Saúde, contrariamente à informação que o Ministério procura fazer passar. Este concurso destina-se a médicos recém-graduados, que vão cumprir um período de um ano em formação clínica de base e que, por isso, não terão funções clínicas específicas atribuídas.
Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos
Porto, 21 Setembro 2015