21 - A urgência de defender os direitos das mães trabalhadoras



Nota de Imprensa 21/04/2015

Licença de Amamentação
A urgência de defender os direitos, liberdades e garantias das mães trabalhadoras


Em face das notícias divulgadas nos últimos dois dias sobre a prova de evidência de leite e a licença de amamentação, o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) entende tornar público o seguinte:

1. A licença de amamentação é um direito consagrado no Código do Trabalho que segue as recomendações emitidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e que é protegido pelo artigo 68º da Constituição da República Portuguesa;
2. No caso da dispensa para amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho, a mãe trabalhadora deve apenas apresentar atestado médico que comprove a continuação da amamentação;
3. A convocatória para uma consulta no serviço de Saúde Ocupacional a fim de realizar uma prova de evidência de leite, constitui uma ilegalidade e uma ofensa grave aos direitos das trabalhadoras lactantes e dos lactantes que a Constituição e o Código do Trabalho visam proteger;
4. Considerando a existência de protocolos nalguns hospitais que exigem às mães trabalhadoras uma prova de evidência de leite para comprovar que estão a amamentar;
5. Considerando que a ilegalidade da medida contende com os direitos, liberdades e garantias das mães trabalhadoras;
6. Considerando as afirmações imprudentes proferidas pelo Ministro da Saúde, dizendo que “nós não damos quaisquer orientações nesse domínio e, portanto, não tenho conhecimento de qual é a metodologia”, que é como quem diz, a responsabilidade nas medidas ilegais adoptadas pelos hospitais do SNS não é minha (num qualquer outro país estas afirmações teriam consequências graves tanto mais que é inequívoco o poder de superintendência que o Ministério da Saúde exerce sobre os hospitais);
7. Considerando as afirmações proferidas pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto (CHP), dizendo que duvida dos atestados médicos;
8. O CRNOM, que em Janeiro do presente ano já enviou para averiguação disciplinar uma queixa semelhante de uma mãe trabalhadora, decidiu instaurar um inquérito de averiguação disciplinar aos médicos envolvidos nos casos agora relatados e solicitar com carácter de urgência a todos os directores clínicos e responsáveis da Saúde Ocupacional dos hospitais do norte do país os procedimentos (incluindo protocolos) que estejam eventualmente a adoptar no caso das licenças de amamentação.

Na continuada ausência de uma resposta dos responsáveis políticos sobre a ilegalidade dos procedimentos adoptados, o CRNOM não hesitará, no limite das suas competências, em denunciar estas situações para proteger os lactantes, as mães trabalhadoras, e defender o cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

O Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos
Miguel Guimarães
Porto, 21 de Abril de 2015