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Nota de Imprensa 28/01/2015
Tempos de Consulta
Boa prática médica não pode ser limitada por tempos máximos para as consultas
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) tem sido confrontado com diversas reclamações de médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) apreensivos com as consequências das constantes imposições de tempos máximos de duração das consultas e atendimentos aos doentes e de sobreposição de horários de consultas, que potencialmente podem interferir com a boa prática médica.
Esta é uma imposição que, no entender do CRNOM, não se sustenta em qualquer texto legal, além de, em alguns casos, procurar obrigar o médico a observar doentes de 10 em 10 minutos ou em tempos mais reduzidos, nomeadamente em contexto de avaliação de doentes com doença aguda. Esta prática viola o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (artigo 3º).
Uma prática que os médicos temem que possa ter consequências desastrosas para os doentes que procuram o SNS e para a saúde dos profissionais.
O Ministério da Saúde persiste em continuar a ignorar a essência da relação médico-doente e a humanização dos cuidados de saúde, contribuindo para dificultar o exercício correcto da medicina sustentado nas boas práticas médicas.
Entende o CRNOM que tanto os médicos da especialidade de medicina geral e familiar como todos os restantes especialistas hospitalares devem continuar a gerir as suas consultas em função das melhores práticas médicas, de um cuidado e atento atendimento ao doente/utente e a não limitar a prestação de cuidados médicos aos ponteiros do relógio.
Se necessário, ao abrigo do nº 2 do art.º 271 da Constituição, os médicos devem reclamar por escrito da imposição de tempos insuficientes para Consulta e endossar a responsabilidade judicial por qualquer erro de diagnóstico ou terapêutica para a Direcção Clínica/Conselho de Administração da Instituição de Saúde.
O CRNOM está disponível para, no limite das suas competências, apoiar institucional e juridicamente os médicos que possam ser atingidos por imposições de tempo que coloquem em causa as boas práticas médicas.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos
Porto, 28 de Janeiro de 2015