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Legislação
Regulamento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (Decreto-Lei 282/77 com a redação dada pelas Leis 117/2015 e 9/2024) "a inscrição nos colégios de especialidade é obrigatória para quem pretenda usar o título de especialista na respetiva especialidade". Deste modo, para que o/a médico/a utilize no exercício da sua profissão o título de especialista em determinada área tem de, obrigatoriamente, proceder à sua inscrição no respetivo colégio. Para o efeito deverá contactar os serviços administrativos da região onde se encontra inscrito/a.