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O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos manifesta profunda preocupação perante o anúncio da Ministra da Saúde sobre a intenção de alterar as regras de prestação de trabalho nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde.
Segundo as declarações públicas da tutela, os médicos vinculados ao SNS que recusem realizar trabalho extraordinário para além dos limites legalmente obrigatórios — 150 horas anuais, ou 250 horas no regime de dedicação plena — poderão vir a ficar impedidos de prestar atividade noutras Unidades Locais de Saúde.
O Conselho Regional do Norte considera que esta medida representa uma forma inadmissível de pressão sobre os médicos, colocando em causa direitos laborais fundamentais e criando um sério risco de sobrecarga profissional, com inevitáveis consequências na segurança e qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
O trabalho em serviço de urgência é particularmente exigente, complexo e desgastante. Transformar o recurso ao trabalho extraordinário numa obrigação indireta, condicionando o exercício profissional dos médicos fora da instituição de origem, é uma solução desadequada, penalizadora e humanamente indigna.
Importa ainda sublinhar que a prestação de serviços em diferentes unidades de saúde tem sido essencial para assegurar o funcionamento de hospitais e serviços mais carenciados, sobretudo em regiões periféricas. A concretizar-se, esta medida poderá agravar ainda mais as dificuldades já existentes no SNS, produzindo precisamente o efeito contrário ao pretendido: aumentar a saída de médicos do SNS e comprometer a capacidade de resposta assistencial.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos apela, por isso, a uma reflexão séria e ponderada sobre as medidas que se pretendem implementar, defendendo soluções que respeitem os profissionais e garantam a segurança dos doentes.
Porto, 8 de maio de 2026
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos.
O Observatório de Medicina Geral e Familiar (MGF) da Região do Norte da Ordem dos Médicos, através do Conselho Regional do Norte vem manifestar a sua preocupação quanto à exigência de preenchimento da matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional (plataforma e-Qualidade) até ao próximo dia 30 de junho de 2026.
O Conselho Regional do Norte e o Observatório de MGF reconhecem a importância da monitorização, avaliação e melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados de saúde primários, bem como a existência de um enquadramento normativo, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
O Processo de monitorização da qualidade é bianual pelo que será exigível que seja respeitada a duração prevista na lei para o referido processo.
No entanto e numa altura em que os Relatórios de Atividades das Unidades Funcionais (RAUFs) do ano de 2025 não se encontram concluídos/validados, a implementação deste sistema de avaliação das unidades de saúde irá trazer um acréscimo significativo de trabalho às equipas das USFs, sem que tenha sido objeto de um planeamento e de uma articulação material e efetiva, que não seja a sua exclusiva previsão normativa.
Salientamos que a maior parte das ULS tem uma institucionalização recente (2024) sendo que o acolhimento no seu seio das unidades de saúde familiar demorou a ser integrado nas suas atividades de planeamento, tendo estas permanecido longos períodos sem um apoio institucional claro e sem orientações específicas, incluindo o acompanhamento exigível por parte da ENA.
Além disso, o modelo de matriz de avaliação da qualidade organizacional a que se refere o artigo 16.º da Portaria 454-A/2023, nomeadamente através da (pré)definição de critérios e objetivos para unidade funcional foi objeto de uma divulgação que consideramos insuficiente, o que poderá comprometer os objetivos pretendidos.
Estamos, ainda, cientes das limitações que a plataforma e-Qualidade, nomeadamente ao nível da capacidade com o upload documental e as falhas repetidas do sistema que necessitando, de permanecer aberto por períodos mais ou menos longos com vista ao seu preenchimento, não é sustentado pela plataforma, e traz impactos negativos significativos na execução deste trabalho.
Assim, o Conselho Regional do Norte e o Observatório de MGF vem, assim, apelar ao reforço de um apoio estruturado às equipas das USF na execução destas tarefas e à prorrogação do prazo de cumprimento da avaliação pretendida até que os constrangimentos referidos sejam ultrapassados.
Queremos salientar o Observatório de MGF da Região Norte afirma sua total disponibilidade para colaborar num processo de avaliação robusto, coerente, sustentável e que envolva os diversos parceiros na sua elaboração. Porém, considera imprescindível que a implementação de instrumentos desta natureza respeite a sequência institucional adequada, assegure proporcionalidade organizacional e seja exequível no terreno, nunca pondo em causa a capacidade assistencial das equipas.
Não se questiona a avaliação enquanto princípio estruturante em todos os níveis de cuidados, na gestão e na atividade médica no SNS. Neste sentido, reafirmamos que a qualidade em saúde deve ser entendida como um processo orientado para resultados e valor em saúde, no qual a monitorização constitui um meio e não um fim, sendo indispensável assegurar o alinhamento entre contratualização, avaliação e estratégia global do SNS, garantindo coerência, previsibilidade e sustentabilidade organizacional.
A Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos está a realizar obras de remodelação e requalificação da piscina e espaço envolvente, incluindo os balneários.
Quando a atual direção tomou posse, o contrato público já estava celebrado, previa um prazo de 15 meses para execução de uma obra num valor aproximado de 700 mil euros – remodelação da piscina, demolição dos balneários e construção de um novo edifico com bar e balneário.
O racional desta obra resultava do estado de degradação do espaço existente, mas, e frisamos, todo o processo foi conduzido pela anterior direção.
O contrato foi assinado em abril de 2025, e em junho de 2025, no momento da tomada de posse da atual direção, o início das obras aguardava as necessárias autorizações pela Câmara Municipal do Porto.
As obras iniciaram-se em agosto de 2025, tendo ao longo do processo sido detetadas falhas de pormenor, mas com impacto orçamental, bem como a inexistência de um estudo prévio de solidez e adequação do terreno às fundações pretendidas, o que veio atrasar o processo, bem como a ter repercussão orçamental.
Desde o início, o Conselho Regional da SRNOM mantem reuniões semanais de acompanhamento da obra e mostra-se intransigente quanto ao cumprimento dos prazos de execução de obra – 15 meses.
Temos ainda insistido junto do empreiteiro para que a piscina possa já ser utilizada na próxima época balnear, o que só será possível se a mesma cumprir as condições de segurança exigidas e que escrupulosamente iremos respeitar.
Com os melhores cumprimentos,
Os responsáveis do CRNOM por este pelouro:
José Miranda
Alexandra Rabaçal
Antes do início da obra
Momento atual
Projeção do resultado final

Na sequência das notícias sobre a reorganização dos centros de cirurgia cardiotorácica na região Norte, o presidente do CRNOM, Prof. Doutor José Torres da Costa, acompanha a situação, reunindo-se com diretores dos serviços envolvidos. O Presidente do CRNOM sublinha que a Rede Nacional de Referenciação Hospitalar para a área cardiovascular foi criada em 2023 e está em implementação, com o recente início, em dezembro de 2025, da realização de cirurgias cardíacas na ULS de Braga. O Presidente do CRNOM sublinha que qualquer alteração deve respeitar critérios técnicos, normas clínicas e a organização da rede de referenciação, salvaguardando a segurança dos doentes e a qualidade assistencial. Manifesta preocupação pela criação de um novo serviço, por decisão unilateral baseada na via de prestação de serviços, com risco de fragmentação de recursos humanos e deterioração da resposta às necessidades dos doentes. A Ordem dos Médicos exigiu às autoridades de saúde um apuramento rigoroso e transparente dos factos, incluindo a identificação do número de casos, tempos de espera e condições organizativas, reiterando a necessidade de garantir acesso adequado, seguro e atempado aos cuidados de saúde. A SRNOM compromete-se a acompanhar este processo de forma atenta e construtiva.
O CRNOM e o seu presidente manifestam preocupação relativamente à legislação recentemente publicada (Despacho n.º 1572/2026), relativa ao projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, por apresentar indefinição de hierarquias, não contemplar uma adequada articulação entre profissionais e propor uma implementação preferencial em locais com insuficiente cobertura de médicos de MGF — áreas eventualmente também carenciadas de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
O presidente do CRNOM, Prof. Doutor Torres da Costa, atento às condições de formação e no âmbito das denúncias apresentadas pelos médicos do Serviço de Medicina Interna da ULS Tâmega e Sousa, solicitou a antecipação da visita de verificação de idoneidade e capacidade formativa ao referido serviço.
Por indicação da SRNOM foi criado o Grupo de trabalho para o estudo da não seleção de vagas de internato de formação especializada, coordenado pela Dra. Fernanda Estevinho e envolvendo elementos do Conselho Nacional (Dra. Filipa Lança e Dr. Henrique Cabral) e do Conselho Nacional do Médico Interno (Dra. Catarina Dourado) e Sociólogos. O trabalho incluirá a realização de “Focus groups” e inquéritos, com uma primeira fase completa no terceiro trimestre de 2026 e o relatório final em início de 2027.