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Novo despacho acolhe preocupações anteriormente manifestadas e cria condições para assegurar a continuidade da resposta em áreas altamente diferenciadas
A Secção Regional do Norte divulga a posição da Ordem dos Médicos, que regista com satisfação a publicação do Despacho n.º 9696/2026, que revê o regime aplicável à produção adicional urgente em Neurorradiologia de Intervenção, Cardiologia de Intervenção e Radiologia de Intervenção.
O novo diploma acolhe um conjunto de preocupações anteriormente transmitidas pelas sociedades científicas e pela Ordem dos Médicos, clarificando os procedimentos abrangidos, a composição das equipas e as condições de funcionamento e financiamento da atividade assistencial.
Para a Ordem dos Médicos, esta revisão demonstra a importância do diálogo entre o Ministério da Saúde, os profissionais e as entidades técnico-científicas na construção de soluções que tenham em conta a realidade clínica e organizacional dos serviços.
Para o Presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, Professor Doutor José Torres da Costa, “registamos positivamente que as preocupações colocadas pela Ordem dos Médicos e pelas sociedades científicas foram ouvidas e que o diploma foi corrigido. O mais importante é garantir que as equipas possam continuar a assegurar, de forma permanente e segura, uma resposta de elevada diferenciação aos doentes. Quando existe diálogo e capacidade para corrigir, o Serviço Nacional de Saúde fica mais forte.”
Os procedimentos abrangidos são intervenções urgentes e tempo-dependentes, determinantes para reduzir a mortalidade, a incapacidade e outras complicações graves. A sua realização exige equipas experientes, diferenciadas e disponíveis de forma contínua, bem como condições organizacionais e financeiras adequadas.
A Ordem dos Médicos destaca igualmente o reconhecimento expresso da necessidade de formar, valorizar e reter profissionais altamente diferenciados no Serviço Nacional de Saúde, considerando estes recursos humanos essenciais para garantir a sustentabilidade da resposta e a equidade no acesso da população a cuidados especializados.
O despacho prevê ainda mecanismos de registo, monitorização e auditoria clínica, destinados a avaliar a adequação das indicações e os resultados obtidos, reforçando a transparência, a qualidade e a responsabilidade assistencial.
A Ordem dos Médicos continuará a acompanhar a aplicação deste regime, defendendo que a sua concretização assegure equipas completas, resposta permanente durante 24 horas por dia, sete dias por semana, e elevados padrões de qualidade e segurança clínica.
Mais do que uma questão remuneratória, está em causa a capacidade do Serviço Nacional de Saúde para responder, em tempo útil, a situações emergentes em que cada minuto pode ser decisivo para a sobrevivência e recuperação dos doentes.
A Assembleia da República aprovou hoje um texto de substituição no âmbito da alteração à Lei n.º 33/2025, de 31 de março, eliminando a expressão “violência obstétrica”.
Mais do que uma alteração terminológica, esta decisão recentra o debate naquilo que verdadeiramente importa: a promoção de cuidados maternos seguros, humanizados, respeitadores da autonomia e dos direitos das mulheres e sustentados na melhor evidência científica.
Desde o início deste processo legislativo, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos defendeu que a necessária proteção dos direitos das mulheres não deve assentar em conceitos juridicamente imprecisos ou suscetíveis de estigmatizar, de forma generalizada, os profissionais de saúde. Exige, antes, regras claras, transparência, respeito pelo consentimento informado, monitorização da qualidade assistencial e mecanismos efetivos de avaliação e melhoria contínua.
A SRNOM congratula-se, por isso, com o facto de o texto agora aprovado acolher princípios que considera fundamentais: o reforço do dever de fundamentação clínica das intervenções, a valorização do consentimento informado, a realização de auditorias perante indícios de incumprimento, a criação de indicadores nacionais para monitorizar a qualidade dos cuidados e a instituição de um Conselho Nacional para a Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, no qual a Ordem dos Médicos terá representação.
Este desfecho demonstra a importância do diálogo institucional e de um debate sustentado na evidência científica, na ética e no respeito mútuo, como caminho para construir melhores soluções para as mulheres, para os profissionais de saúde e para a sociedade.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos continuará empenhada na promoção de uma Obstetrícia cada vez mais segura, humanizada e baseada na evidência científica, que respeite plenamente a dignidade, a autonomia e os direitos de todas as mulheres.

A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) congratula-se com a iniciativa legislativa que elimina da lei a expressão "violência obstétrica", algo que tem vindo a defender de forma consistente e fundamentada desde a sua candidatura.
Desde o início do processo legislativo, a Ordem dos Médicos, através do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, alertou que a utilização desta expressão não refletia a realidade da prestação de cuidados obstétricos em Portugal, constituía um conceito inadequado do ponto de vista científico e jurídico e contribuía para gerar desconfiança entre grávidas, famílias e profissionais de saúde.
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 33/2025, a SRNOM solicitou uma audiência aos grupos parlamentares, realizada a 8 julho de 2025, defendendo a necessidade de rever esta designação, por considerar que o respeito pelos direitos das mulheres durante a gravidez, parto e puerpério deve continuar a ser uma prioridade, sem recurso a conceitos que desvalorizem o trabalho dos profissionais ou coloquem em causa a confiança no Serviço Nacional de Saúde.
Para o Presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, Professor Doutor José Torres da Costa, “esta alteração representa uma importante vitória do bom senso, do rigor científico e do diálogo institucional. É possível defender intransigentemente a dignidade, o consentimento informado e a humanização dos cuidados obstétricos sem utilizar conceitos que não correspondem à realidade portuguesa nem traduzem a qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais de saúde.”
A SRNOM congratula-se igualmente com a abertura demonstrada pelos grupos parlamentares, sendo aprovado por unanimidade em sede de comissão parlamentar de saúde, assim como por ouvir as preocupações das ordens profissionais e promover uma solução legislativa mais equilibrada.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos reafirma o seu compromisso com uma Medicina cada vez mais humanizada, centrada na mulher, na família e na qualidade dos cuidados, continuando a defender simultaneamente a dignidade dos utentes e o reconhecimento dos profissionais que diariamente asseguram uma das áreas mais diferenciadas e reconhecidas do Serviço Nacional de Saúde.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) manifesta profunda preocupação com a publicação da Portaria n.º 274/2026, que procede à revisão das tabelas de preços aplicáveis a diversos atos médicos no Serviço Nacional de Saúde.
Mais do que uma atualização de valores, a Portaria revela insuficiências técnicas que levantam sérias dúvidas quanto ao processo que sustentou a sua elaboração. Ao longo do diploma identificam-se inconsistências conceptuais, nomenclaturas distintas para o mesmo ato médico, designações tecnicamente incorretas e alterações de classificação que não correspondem à diferenciação clínica dos procedimentos.
Existem situações em que um mesmo ato de diagnóstico surge descrito com nomenclaturas diferentes, bem como procedimentos cujo grau de complexidade e diferenciação é alterado sem fundamentação técnica conhecida, apesar de corresponderem, na prática clínica, ao mesmo ato médico. Estas incongruências tornam o diploma confuso, dificultam a sua interpretação e comprometem a uniformidade da sua aplicação.
A SRNOM desconhece qual foi o suporte técnico que sustentou esta Portaria. Não é conhecido qualquer processo de auscultação da Ordem dos Médicos, dos Colégios de Especialidade, das sociedades científicas ou de outras entidades técnico-científicas que permitisse garantir o rigor das opções agora adotadas.
Para o Presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, Professor Doutor José Torres da Costa, “regular preços é um objetivo legítimo. O que não é aceitável é fazê-lo com um documento tecnicamente inconsistente, utilizando nomenclaturas confusas e sem ouvir quem detém o conhecimento científico e clínico sobre estas matérias. A qualidade da legislação em saúde exige rigor, transparência e participação dos profissionais.”
A SRNOM considera que diplomas desta natureza devem assentar em critérios científicos claros, terminologia uniforme e numa ampla discussão técnica com as entidades representativas dos profissionais de saúde. Só assim será possível garantir que as decisões administrativas refletem a realidade clínica e contribuem para uma organização mais eficiente e segura do Serviço Nacional de Saúde.
Neste contexto, a SRNOM apela ao Ministério da Saúde para que esclareça quais as entidades envolvidas na elaboração da Portaria, promova a revisão das incongruências identificadas e institua um processo de diálogo com a Ordem dos Médicos e os respetivos Colégios de Especialidade antes da entrada em vigor de futuras alterações desta natureza.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) acompanha com preocupação a implementação do Despacho n.º 8134-A/2026, que estabelece um novo modelo de remuneração da produção adicional em áreas altamente diferenciadas, nomeadamente na Neurorradiologia de Intervenção, Radiologia de Intervenção e Cardiologia de Intervenção.
A SRNOM reconhece a intenção do Ministério da Saúde de uniformizar os diferentes regimes remuneratórios existentes no Serviço Nacional de Saúde. No entanto, considera que este processo deve ser conduzido com prudência, diálogo e conhecimento da realidade assistencial. A aplicação de um modelo assente nos valores mais baixos, sem uma avaliação cuidada do impacto na organização das equipas e na resposta assistencial, poderá introduzir fatores de instabilidade em serviços altamente diferenciados, cuja disponibilidade permanente é essencial para garantir cuidados de excelência.
Na região Norte, os hospitais de São João, Santo António, Braga e Gaia/Espinho asseguram uma resposta permanente à Via Verde AVC, através de equipas altamente especializadas cuja organização resulta de muitos anos de experiência e diferenciação. Qualquer alteração que possa comprometer o equilíbrio deste modelo merece uma análise cuidada, tendo sempre como prioridade a segurança dos doentes e a continuidade da resposta assistencial.
Para o Presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, Professor Doutor José Torres da Costa, “o objetivo deve ser harmonizar procedimentos sem colocar em causa aquilo que funciona bem. Quando falamos de áreas como a Neurorradiologia de Intervenção, estamos a falar de equipas altamente diferenciadas, construídas ao longo de muitos anos, que asseguram uma resposta permanente aos doentes. O foco deve estar na continuidade dos cuidados e não apenas numa lógica exclusivamente economicista.”
A SRNOM regista com satisfação a abertura do Ministério da Saúde para dialogar com as especialidades envolvidas e espera que esse processo decorra com carácter de urgência, permitindo encontrar, até ao final deste mês, uma solução equilibrada que concilie a necessária racionalização do sistema com a valorização dos profissionais e, sobretudo, com a proteção dos doentes.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos acredita que o diálogo entre o Ministério da Saúde, as sociedades científicas, os médicos e as instituições permitirá encontrar uma solução que preserve uma resposta clínica de elevada diferenciação, reconhecida pelos seus resultados e fundamental para milhares de doentes.
SRNOM
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos manifesta profunda preocupação perante o anúncio da Ministra da Saúde sobre a intenção de alterar as regras de prestação de trabalho nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde.
Segundo as declarações públicas da tutela, os médicos vinculados ao SNS que recusem realizar trabalho extraordinário para além dos limites legalmente obrigatórios — 150 horas anuais, ou 250 horas no regime de dedicação plena — poderão vir a ficar impedidos de prestar atividade noutras Unidades Locais de Saúde.
O Conselho Regional do Norte considera que esta medida representa uma forma inadmissível de pressão sobre os médicos, colocando em causa direitos laborais fundamentais e criando um sério risco de sobrecarga profissional, com inevitáveis consequências na segurança e qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
O trabalho em serviço de urgência é particularmente exigente, complexo e desgastante. Transformar o recurso ao trabalho extraordinário numa obrigação indireta, condicionando o exercício profissional dos médicos fora da instituição de origem, é uma solução desadequada, penalizadora e humanamente indigna.
Importa ainda sublinhar que a prestação de serviços em diferentes unidades de saúde tem sido essencial para assegurar o funcionamento de hospitais e serviços mais carenciados, sobretudo em regiões periféricas. A concretizar-se, esta medida poderá agravar ainda mais as dificuldades já existentes no SNS, produzindo precisamente o efeito contrário ao pretendido: aumentar a saída de médicos do SNS e comprometer a capacidade de resposta assistencial.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos apela, por isso, a uma reflexão séria e ponderada sobre as medidas que se pretendem implementar, defendendo soluções que respeitem os profissionais e garantam a segurança dos doentes.
Porto, 8 de maio de 2026
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos.
O Observatório de Medicina Geral e Familiar (MGF) da Região do Norte da Ordem dos Médicos, através do Conselho Regional do Norte vem manifestar a sua preocupação quanto à exigência de preenchimento da matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional (plataforma e-Qualidade) até ao próximo dia 30 de junho de 2026.
O Conselho Regional do Norte e o Observatório de MGF reconhecem a importância da monitorização, avaliação e melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados de saúde primários, bem como a existência de um enquadramento normativo, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
O Processo de monitorização da qualidade é bianual pelo que será exigível que seja respeitada a duração prevista na lei para o referido processo.
No entanto e numa altura em que os Relatórios de Atividades das Unidades Funcionais (RAUFs) do ano de 2025 não se encontram concluídos/validados, a implementação deste sistema de avaliação das unidades de saúde irá trazer um acréscimo significativo de trabalho às equipas das USFs, sem que tenha sido objeto de um planeamento e de uma articulação material e efetiva, que não seja a sua exclusiva previsão normativa.
Salientamos que a maior parte das ULS tem uma institucionalização recente (2024) sendo que o acolhimento no seu seio das unidades de saúde familiar demorou a ser integrado nas suas atividades de planeamento, tendo estas permanecido longos períodos sem um apoio institucional claro e sem orientações específicas, incluindo o acompanhamento exigível por parte da ENA.
Além disso, o modelo de matriz de avaliação da qualidade organizacional a que se refere o artigo 16.º da Portaria 454-A/2023, nomeadamente através da (pré)definição de critérios e objetivos para unidade funcional foi objeto de uma divulgação que consideramos insuficiente, o que poderá comprometer os objetivos pretendidos.
Estamos, ainda, cientes das limitações que a plataforma e-Qualidade, nomeadamente ao nível da capacidade com o upload documental e as falhas repetidas do sistema que necessitando, de permanecer aberto por períodos mais ou menos longos com vista ao seu preenchimento, não é sustentado pela plataforma, e traz impactos negativos significativos na execução deste trabalho.
Assim, o Conselho Regional do Norte e o Observatório de MGF vem, assim, apelar ao reforço de um apoio estruturado às equipas das USF na execução destas tarefas e à prorrogação do prazo de cumprimento da avaliação pretendida até que os constrangimentos referidos sejam ultrapassados.
Queremos salientar o Observatório de MGF da Região Norte afirma sua total disponibilidade para colaborar num processo de avaliação robusto, coerente, sustentável e que envolva os diversos parceiros na sua elaboração. Porém, considera imprescindível que a implementação de instrumentos desta natureza respeite a sequência institucional adequada, assegure proporcionalidade organizacional e seja exequível no terreno, nunca pondo em causa a capacidade assistencial das equipas.
Não se questiona a avaliação enquanto princípio estruturante em todos os níveis de cuidados, na gestão e na atividade médica no SNS. Neste sentido, reafirmamos que a qualidade em saúde deve ser entendida como um processo orientado para resultados e valor em saúde, no qual a monitorização constitui um meio e não um fim, sendo indispensável assegurar o alinhamento entre contratualização, avaliação e estratégia global do SNS, garantindo coerência, previsibilidade e sustentabilidade organizacional.
A Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos está a realizar obras de remodelação e requalificação da piscina e espaço envolvente, incluindo os balneários.
Quando a atual direção tomou posse, o contrato público já estava celebrado, previa um prazo de 15 meses para execução de uma obra num valor aproximado de 700 mil euros – remodelação da piscina, demolição dos balneários e construção de um novo edifico com bar e balneário.
O racional desta obra resultava do estado de degradação do espaço existente, mas, e frisamos, todo o processo foi conduzido pela anterior direção.
O contrato foi assinado em abril de 2025, e em junho de 2025, no momento da tomada de posse da atual direção, o início das obras aguardava as necessárias autorizações pela Câmara Municipal do Porto.
As obras iniciaram-se em agosto de 2025, tendo ao longo do processo sido detetadas falhas de pormenor, mas com impacto orçamental, bem como a inexistência de um estudo prévio de solidez e adequação do terreno às fundações pretendidas, o que veio atrasar o processo, bem como a ter repercussão orçamental.
Desde o início, o Conselho Regional da SRNOM mantem reuniões semanais de acompanhamento da obra e mostra-se intransigente quanto ao cumprimento dos prazos de execução de obra – 15 meses.
Temos ainda insistido junto do empreiteiro para que a piscina possa já ser utilizada na próxima época balnear, o que só será possível se a mesma cumprir as condições de segurança exigidas e que escrupulosamente iremos respeitar.
Com os melhores cumprimentos,
Os responsáveis do CRNOM por este pelouro:
José Miranda
Alexandra Rabaçal
Antes do início da obra
Momento atual
Projeção do resultado final

Na sequência das notícias sobre a reorganização dos centros de cirurgia cardiotorácica na região Norte, o presidente do CRNOM, Prof. Doutor José Torres da Costa, acompanha a situação, reunindo-se com diretores dos serviços envolvidos. O Presidente do CRNOM sublinha que a Rede Nacional de Referenciação Hospitalar para a área cardiovascular foi criada em 2023 e está em implementação, com o recente início, em dezembro de 2025, da realização de cirurgias cardíacas na ULS de Braga. O Presidente do CRNOM sublinha que qualquer alteração deve respeitar critérios técnicos, normas clínicas e a organização da rede de referenciação, salvaguardando a segurança dos doentes e a qualidade assistencial. Manifesta preocupação pela criação de um novo serviço, por decisão unilateral baseada na via de prestação de serviços, com risco de fragmentação de recursos humanos e deterioração da resposta às necessidades dos doentes. A Ordem dos Médicos exigiu às autoridades de saúde um apuramento rigoroso e transparente dos factos, incluindo a identificação do número de casos, tempos de espera e condições organizativas, reiterando a necessidade de garantir acesso adequado, seguro e atempado aos cuidados de saúde. A SRNOM compromete-se a acompanhar este processo de forma atenta e construtiva.
O CRNOM e o seu presidente manifestam preocupação relativamente à legislação recentemente publicada (Despacho n.º 1572/2026), relativa ao projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, por apresentar indefinição de hierarquias, não contemplar uma adequada articulação entre profissionais e propor uma implementação preferencial em locais com insuficiente cobertura de médicos de MGF — áreas eventualmente também carenciadas de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
O presidente do CRNOM, Prof. Doutor Torres da Costa, atento às condições de formação e no âmbito das denúncias apresentadas pelos médicos do Serviço de Medicina Interna da ULS Tâmega e Sousa, solicitou a antecipação da visita de verificação de idoneidade e capacidade formativa ao referido serviço.
Por indicação da SRNOM foi criado o Grupo de trabalho para o estudo da não seleção de vagas de internato de formação especializada, coordenado pela Dra. Fernanda Estevinho e envolvendo elementos do Conselho Nacional (Dra. Filipa Lança e Dr. Henrique Cabral) e do Conselho Nacional do Médico Interno (Dra. Catarina Dourado) e Sociólogos. O trabalho incluirá a realização de "Focus groups" e inquéritos, com uma primeira fase completa no terceiro trimestre de 2026 e o relatório final em início de 2027.