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Regulamento
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 12 de junho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato individual de trabalho a termo certo ou incerto, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária de profissionais da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. em situação de ausência prolongada, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto (Estatuto do SNS).
2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido por 18 meses a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
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