Aviso n.º 24095/2025/2, de 30 de setembro



1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 28 de agosto de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 2 postos de trabalho de pessoal médico, na categoria de Assistente, na especialidade de Medicina Geral e Familiar, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

 

A publicação integral do presente Aviso, incluindo a composição dos júris, os critérios de avaliação, os métodos de seleção constantes das respetivas atas, encontra-se no sítio institucional na Internet https://www.chporto.pt (mapa: Profissional→Recrutamento/Concursos→Pessoal Médico).

 

2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho.

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