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O regime jurídico da formação pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Como decorre do quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na alínea b) do artigo 7.º e dos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico.
Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia geral foi aprovado pela Portaria 48/2011, de 26 de janeiro, e que o regulamento do internato médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, estabelece no n.º 1 do artigo 23.º que os programas de formação devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do referido regulamento, é atualizado o programa de formação na área profissional da especialidade de cirurgia geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
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