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Legislação

Aviso n.º 10240/2017 - Diário da República n.º 171/2017, Série II de 2017-09-05



Processo de candidatura à realização da Prova de Comunicação Médica


Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 22 de agosto de 2017, e de acordo com o previsto no artigo 5.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo Despacho n.º 17 743/2006, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006, torna-se pública a abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica, a qual constitui requisito obrigatório de ingresso no Internato Médico para os candidatos titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.


1 - Prova


A prova de comunicação médica visa avaliar, exclusivamente, a capacidade de compreensão e comunicação escrita e falada, em língua portuguesa dos candidatos à prova nacional de seriação de acesso ao internato médico, no âmbito do diálogo entre o médico e o doente.

(...)

Secção Regional
do Norte da
Ordem dos
Médicos

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