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Regulamento
1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 09 de outubro de 2025, se encontra aberto, um processo de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de Diretor/a da Unidade de Hospitalização Domiciliária, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
2 - Âmbito: Podem candidatar-se todos os médicos, com especialidade de Medicina Interna, com inscrição válida na Ordem dos Médicos e no respetivo colégio de especialidade, com vínculo por tempo indeterminado a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, e detentores de experiência profissional relevante e competências técnicas, de liderança e gestão.
3 - Conteúdo funcional, remuneração e regime: São os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, mediante nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
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