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Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos EPE
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do despacho de autorização emitido por Suas Excelência o Ministro das Finanças e o Ministro da Saúde, conforme Despacho n.º 7320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:
a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;
b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;
c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/ subespecialidade.
2 - Requisitos de Admissão:
(...)