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Regulamento
1 - Recrutamento para a função de Diretor/a de Serviço de Nefrologia Pediátrica da ULS de Santo António
2 - Enquadramento. Faz-se público que, por Deliberação n.º 6395/2025, de 10 de julho, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, (doravante denominada ULS de Santo António), se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, um processo de acolhimento de manifestações de interesse individual conducente ao recrutamento para o cargo de Diretor/a de Serviço de Nefrologia Pediátrica da ULS de Santo António.
3 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio de Nefrologia Pediátrica da Ordem dos Médicos e vinculados a quaisquer instituições do Serviço Nacional de Saúde.
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