Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
O Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevê, no seu artigo 15.º, que o recrutamento para os postos de trabalho sujeitos ao regime do Código do Trabalho, incluindo mudança de categoria, é feito mediante processo de seleção, sendo os respetivos requisitos de candidatura e a tramitação do processo de seleção regulados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, aplicável, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do mesmo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, foi estabelecido um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS e da carreira especial médica. De acordo com o disposto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, podem ser opositores a este procedimento concursal os médicos especialistas que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Neste contexto, foi finalizada a época normal de avaliação do internato médico de 2025, nos termos do Despacho n.º 4741-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025, que veio permitir a constituição de relações jurídicas de emprego com pessoal médico.
(...)