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1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), o procedimento de recrutamento institucional conducente à celebração de 2 (dois) contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, a submeter ulteriormente a parecer da Comissão Executiva do Serviço Nacional de Saúde, na categoria de Assistente da carreira médica, com experiência consolidada como especialista em Medicina Geral e Familiar, com conhecimento e experiência em cuidados paliativos, para integrar a equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos, do mapa de pessoal do Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE.
A publicação integral do presente Aviso, incluindo a composição dos júris, os critérios de avaliação, os métodos de seleção constantes das respetivas atas, encontra-se no sítio institucional na Internet https://www.chporto.pt (mapa: Profissional → Recrutamento/Concursos → Pessoal Médico).
2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho.
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