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O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a revisão das medidas dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidade, tendo em vista potenciar a sua autonomia, inclusão e defesa dos seus direitos, elementos fundamentais à coesão social.
No contexto do regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios legalmente previstos, torna-se necessária a adoção de novas disposições relativas à junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), agilizando e simplificando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a este tipo de solicitações.
Acresce ainda que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, prevê a desmaterialização de procedimentos no âmbito das JMAI, havendo que regular a sua tramitação, para garantir uma resposta ágil e rápida aos respetivos requerimentos.
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