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O Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, estabeleceu o regime jurídico da dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde, aplicável a equipas multiprofissionais em unidades de saúde familiar (USF) e em centros de responsabilidade integrados (CRI). Prevê-se, ainda, a possibilidade de adesão individual de médicos dos cuidados de saúde primários e hospitalares que manifestem interesse nesse sentido, designadamente quando não possam integrar uma USF ou um CRI.
Não obstante essa previsão, subsistem dúvidas sobre a aplicabilidade dessa adesão individual relativamente a alguns médicos. É o caso dos trabalhadores médicos da área da emergência pré-hospitalar, bem como dos médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções em unidades orgânicas distinta de uma USF ou de uma unidade de cuidados de saúde personalizados, como sucede com os médicos que, para além da especialidade de medicina geral e familiar, detêm competência e exercem funções na área dos cuidados paliativos, bem como dos médicos desta especialidade que exercem funções na área das dependências e comportamentos aditivos.
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