-
Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos
-
A SRNOM
-
Nacional
-
Espaços SRNOM
-
Lazer, cultura e bem-estar
-
Serviços
-
Qualidade
Revista nortemédico
Newsletter
Legislação
Regulamento
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e da criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, e procede à alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
Artigo 2.º
Violência obstétrica