Lei n.º 26/2025, de 19 de março



Reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais

 

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

 

Artigo 1.º

 

Objeto

 

A presente lei altera:

 

a) O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;

b) O Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.