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Legislação

Portaria n.º 23/2025/1, de 29 de janeiro



O Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitiu, nos últimos anos, avanços significativos nos indicadores internacionais de saúde materno-infantil. Urge, portanto, garantir a manutenção desses progressos, criando condições para atendimentos mais eficientes, direcionando os recursos mais especializados aos casos mais graves. A proteção da saúde das crianças exige que estas sejam encaminhadas para unidades adequadas, evitando a sobrecarga dos serviços de urgência, o que tem sido uma prática comum nos últimos anos.

 

Com a aproximação dos meses mais frios e a consequente circulação de diversos agentes patogénicos, é essencial garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, evitando a acumulação excessiva de doentes, que aumenta o risco de contágio. Para cada família, a sua situação pode ser percebida como urgente; contudo, com uma triagem adequada, é possível assegurar que se evite a exaustão dos recursos e serviços, bem como o encerramento de unidades por sobrecarga.

 

Recentemente, verificou-se que o número de doentes triados com as cores «verde» e «azul» (pouco urgente/não urgente) ronda os 40 %, chegando, em determinados períodos, a ultrapassar os 50 %. Assim, é imperativo encaminhar os casos não urgentes para outros serviços mais apropriados.

(...)

Secção Regional
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