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Regulamento
O Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado pelo Conselho de Ministros a 29 de maio de 2024, priorizou 5 eixos estratégicos, que se consideram fundamentais para assegurar e reforçar os direitos de acesso à saúde, sendo que um dos eixos estratégicos identificado prende-se com a necessidade de «reforçar a missão do Serviço de Urgência enquanto local para a observação e estabilização das situações clínicas realmente urgentes e emergentes». Para o efeito, um dos objetivos identificados neste eixo é «garantir o transporte inter-hospitalar do doente crítico em segurança, com veículos e Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e Médicos e Enfermeiros experientes das ULS»
De facto, o transporte do doente crítico constitui um processo de cuidados complexo, que exige das equipas uma diferenciação clínica e técnica, desde a avaliação do doente, que inclui a identificação e correção de focos de instabilidade, até à preparação que o transporte exige.
Denomina-se transporte primário ao transporte do doente do local do acidente ou ocorrência de doença súbita ou transporte pré-hospitalar, sendo este da responsabilidade do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).
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