Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro



O reforço e desenvolvimento da transformação digital, em especial pela digitalização, desmaterialização de processos e integração de novas ferramentas tecnológicas, está previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional como prioridade transversal para todos os setores.

 

A transformação digital do setor público deve ser construída para aumentar a eficiência e resiliência do Estado e dos seus sistemas de informação e, para além disso, para permitir melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública e promover condições que promovam um melhor ambiente para os negócios e a digitalização do tecido empresarial. A disponibilização de ferramentas que acelerem o acesso de forma fácil a soluções de autenticação segura e assinatura qualificada contribui para aumentar o consumo de serviços públicos digitais que cobrirão todo o ciclo de vida da empresa e alargar a todas as empresas a possibilidade da celebração de negócios eletrónicos entre empresas.

 

Em especial na área da justiça, é necessário dotar as empresas de acesso simples aos novos serviços para as empresas que o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) está a desenvolver ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência e agilizar o acesso destas empresas ao sistema judicial, nomeadamente à tramitação judicial dos processos, garantindo maior eficácia e celeridade do sistema judicial, tal como transposto para o «Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro» (PRR), na sua Componente 18, intitulada «Justiça Económica e Ambiente de Negócios».

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