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A Portaria n.º 234/2015, de 7 de agosto, aprovou as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como o respetivo Regulamento.
No âmbito da caracterização da morbilidade hospitalar, a referida tabela de preços tem por base a International Classification of Diseases - 9th revision - Clinical Modification (ICD-9-CM, em português Classificação Internacional de Doenças - 9.ª revisão - Modificação Clínica, CID-9-CM).
O Despacho n.º 10537/2013, de 13 de agosto, veio estabelecer a substituição da ICD-9-CM pela International Classification of Diseases - 10th revision - Clinical Modification/Procedures (ICD-10-CM/PCS) tendo, posteriormente, sido publicado o Despacho n.º 9090/2015, de 3 de agosto, que fixou em 1 de janeiro de 2017 a data da entrada em vigor em Portugal do sistema ICD-10-CM/PCS. No âmbito do projeto de implementação desta nova classificação foram selecionadas instituições hospitalares piloto que iniciaram a codificação pela ICD-10-CM/PCS a partir de 1 de outubro de 2016, independentemente da data de alta do episódio.
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