Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
Os sistemas de informação devem, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, contribuir para melhorar a equidade no acesso a cuidados de saúde, garantir a qualidade da prestação de cuidados, designadamente na atividade não presencial e permitir um modelo de acesso omnicanal que melhore a satisfação do utente.
O acesso aos cuidados de saúde constitui uma das prioridades do Programa do XXIV Governo Constitucional e o Plano de Emergência e Transformação da Saúde.
O Registo Nacional de Utentes (RNU) é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revela-se essencial para a caracterização da inscrição dos utentes.
(...)