Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro



A presente medida baseia-se em soluções de gestão de saúde amplamente implementadas e validadas em vários países europeus, onde se exige que as utentes com queixas agudas em obstetrícia e ginecologia efetuem um contacto telefónico prévio antes de se deslocarem às respetivas urgências, salvo em situações de risco iminente de vida ou quando devidamente referenciadas por outros profissionais de saúde.

 

Durante o referido contacto telefónico, os profissionais de saúde: i) fornecem orientações sobre medidas que podem ser adotadas em casa como forma de resposta a determinadas queixas; ii) encaminham as utentes para atendimento imediato nas Urgências de Obstetrícia e Ginecologia, ou iii) direcionam as utentes para outras formas de atendimento, como consultas hospitalares abertas, cuidados de saúde primários ou consultas regulares hospitalares. A definição das situações urgentes e não urgentes em Obstetrícia e Ginecologia encontra-se delineada na Norma n.º 1/2023 da Direção-Geral da Saúde (DGS).

 

O número de atendimentos diários nas Urgência de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é consideravelmente superior ao dos países do Norte e Centro da Europa, o que se deve, em grande medida, à ausência de controlo no acesso à urgência. Este fenómeno resulta do facto de as urgências serem percecionadas pela população como locais de atendimento especializado permanentemente à disposição, com apoio imagiológico e laboratorial completo, sem custos, sendo frequentemente procuradas para aconselhamento de todo o tipo de situações obstétricas e ginecológicas.

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