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O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê o reforço de meios e de incentivos ao maior desenvolvimento das equipas de hospitalização domiciliária, bem como do reforço da assistência de saúde no domicílio a doentes que deles necessitam.
Por outro lado, também é objetivo do Governo organizar o sistema de prestação de cuidados de saúde hospitalar com maior autonomia, atuando integradamente para a realização dos objetivos contratualizados e com a avaliação de resultados, optando sempre por modelos de gestão que garantam a maximização da resposta assistencial, vincando-se também a progressão na constituição de equipas multidisciplinares mais alargadas no Serviço Nacional de Saúde e a valorização de todos os recursos humanos envolvidos nesta prestação de cuidados.
O regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), constante no anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, refere, no n.º 1 do artigo 26.º, que a remuneração mensal dos profissionais que integram a equipa multiprofissional do CRI integra uma remuneração base e compensações pelo desempenho, podendo ainda, quando previstos por lei, integrar suplementos.
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