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Legislação
Regulamento
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, atento o disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que na sequência do Despacho de 23/03/2023 e do Despacho n.º 88/2024/SEO de S.E, de 24-01-2024 se encontra aberto o presente Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), I. P., previsto e não ocupado, na carreira especial médica, categoria de assistente, na especialidade de Medicina Desportiva
1 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do DecretoLei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
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