Revista nortemédico
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A transição do regime de internato médico prevista no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, para o regime do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 20 de maio, deu origem a um problema de direito transitório relacionado com a expectativa de acesso à formação específica dos médicos internos que iniciaram o ano comum antes da entrada em vigor deste último diploma.
Esta situação foi objeto de várias disposições de direito transitório material, mas que se revelaram insuficientes para dirimir a questão controvertida.
Importa, por isso, resolver a questão mediante a criação de um procedimento excecional de colocação dos médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada.
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