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O anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, estabelece, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, que a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços das USF são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 12456-B/2023, de 5 de dezembro, que determina a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços das USF. A carteira básica de serviços, enquanto compromisso assistencial, é aplicável a todas as USF do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do modelo organizacional em que estão constituídas.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2024, de 31 de outubro, ao regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, foram criadas as condições para a constituição do modelo C de USF através da contratualização com o setor social ou privado, pelo que importa atualizar o Despacho n.º 12456-B/2023, de 5 de dezembro, de modo a estabelecer este novo modelo organizacional de USF.
Assim:
(...)