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O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, e estabelece as condições de reconhecimento como cuidador informal bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
No entanto, as lacunas persistem e obstam à efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, ao descanso do cuidador e ao seu reconhecimento.
No seu programa, o XXIV Governo Constitucional assumiu o compromisso de valorizar e apoiar o cuidador informal, revendo o respetivo Estatuto, no sentido de ampliar o conceito de cuidador informal, simplificando o processo de acesso ao estatuto de cuidador e reforçar as condições de apoio, descanso e acompanhamento dos cuidadores.
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