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No desenvolvimento das medidas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, entendeu o Governo valorizar e apoiar o papel do cuidador informal.
Pese embora o reconhecimento do papel fundamental do cuidador através da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal (ECI) e que veio regular os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, persistem constrangimentos que obstam à sua efetiva aplicação, designadamente quanto ao descanso do cuidador e do seu pleno reconhecimento.
Como tal, importa criar as condições necessárias para garantir uma aplicação efetiva do ECI e assim, ir ao encontro do preconizado pelo XXIV Governo Constitucional, desde logo, garantindo modelos e respostas sociais que apoiem a permanência de idosos e outros dependentes nas suas casas, nas comunidades, pelo maior tempo possível, retardando ou evitando a institucionalização.
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