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A garantia constitucional de acesso universal aos cuidados de saúde deve ser cumprida com recurso a todos os meios públicos, privados e sociais existentes e devidamente articulados, num sistema que premeia a eficiência e a qualidade da resposta de saúde aos cidadãos, sendo um desígnio do XXIV Governo Constitucional o combate às desigualdades no acesso aos serviços de saúde, ao desperdício, identificando e eliminando ineficiências no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Programa do XXIV Governo Constitucional também define que o sistema de prestação de cuidados de saúde hospitalar deve ser organizado de modo a garantir a maximização da resposta assistencial.
Com a reorganização do Serviço Nacional de Saúde, operada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, foi identificada, no âmbito do setor convencionado, uma ineficiência que urge eliminar, a saber, o facto de uma instituição prestadora de cuidados de saúde verticalmente integrada apenas poder utilizar o setor convencionado num dos seus âmbitos de resposta.
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