Revista nortemédico
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No desenvolvimento do regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, nos termos do qual o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação médica, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, foi publicada a Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, que procedeu a uma atualização do programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia.
De acordo com esta atualização, para além da prova de discussão curricular e prova prática, está prevista, no ponto 4.2.3 do anexo à mencionada Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, a realização, no âmbito da avaliação final, de uma prova teórica, constituída por perguntas de escolha múltipla, de caráter nacional e a realizar em simultâneo por todos os médicos internos sujeitos a avaliação na correspondente época.
Por sua vez, nos termos do n.º 5.5 do anexo à referida portaria, as regras de avaliação final ali previstas, passam a ser desde logo aplicáveis aos médicos internos que realizarem aquela prova três anos após a sua entrada em vigor, ou seja, aos médicos internos que se submetam a avaliação a partir de 2025.
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