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O Programa do XXIV Governo Constitucional refere que a evolução do modelo de prestação de cuidados de saúde primários através de unidades de saúde familiar (USF) otimiza a resposta de saúde à escala das comunidades locais, mas regista uma insuficiente dispersão geográfica, pelo que se pretende combater a desigualdade de acesso à saúde com a promoção de um incremento sustentando das USF modelo B em todo o território nacional.
Atento tal objetivo do Governo e considerando as disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, na sua redação atual, importa promover a transição de cinco unidades funcionais a USF modelo B, uma vez que estas, em 2023, apresentaram um índice de desempenho global (IDG) superior ou igual a 60 %.
Por outro lado, também é desígnio do XXIV Governo Constitucional eliminar ineficiências do sistema de saúde e promover a eficiência da Administração Pública, pelo que se simplifica a aplicação do Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, dispensando-se a publicação, no Diário da República, das atualizações mensais das listas de USF modelo A que atingiram um índice de desempenho de equipa superior ou igual a 65 %, apurado nos termos da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
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