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O acordo coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e suas alterações publicadas nos mesmos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, n.º 30, de 16 de agosto de 2016, n.º 15, de 22 de abril de 2019 e n.º 5, de 8 de fevereiro de 2024, abrangem, no território do Continente, as relações de trabalho entre os empregadores outorgantes, prestadores de cuidados de saúde de natureza empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, e trabalhadores médicos ao seu serviço, vinculados por contrato de trabalho, filiados na associação sindical outorgante.
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