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O acordo coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e suas alterações publicadas no mesmo Boletim, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, n.º 30, de 16 de agosto de 2016, n.º 15, de 22 de abril de 2019, e n.º 5, de 8 de fevereiro de 2024, abrangem, no território do continente, as relações de trabalho entre os empregadores outorgantes, prestadores de cuidados de saúde de natureza empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, e trabalhadores médicos ao seu serviço, vinculados por contrato de trabalho, filiados na associação sindical outorgante.
No mesmo âmbito do acordo coletivo base referido anteriormente, as mesmas partes outorgaram ainda os acordos coletivos autónomos seguintes:
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM - Definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve, publicado no BTE, n.º 31, de 22 de agosto de 2010;
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