Revista nortemédico
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Tendo vindo a suscitar-se dúvidas quanto a aspetos relacionados com o processo de extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde (ARS), importa esclarecer o seguinte:
1 – O Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, apenas entra em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2024 (artigo 30.º);
2 – A coordenação e direção do processo de extinção é assegurada por uma comissão liquidatária, a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde (n.º 1 do artigo 26.º), o qual se aguarda a todo o momento;
(...)