Revista nortemédico
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O regime jurídico do internato médico foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, na sequência do qual foi aprovado o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que procuraram resolver alguns constrangimentos detetados, mas sempre com a preocupação de manter e reforçar a qualidade da formação médica pós-graduada.
De acordo com o quadro jurídico acabado de mencionar, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, que devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação.
Adicionalmente, resulta ainda dos mencionados diplomas que tais programas devem ser objeto de revisão ordinária a cada cinco anos, permitindo-se, desse modo, ajustá-los às inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas.
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