Revista nortemédico
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De acordo com o regime jurídico do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, a formação médica especializada obedece ao respetivo programa de formação, aprovado, para cada especialidade, por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Reconhecendo as constantes inovações técnicas, científicas e académicas, decorre dos diplomas legais atrás mencionados a necessidade de revisão dos programas formativos a cada cinco anos, assegurando-se, por essa via, a comummente reconhecida, e sempre desejável, qualidade da formação médica.
De facto, é indispensável, para além do estabelecimento de um programa de formação para cada área profissional ou especialidade, que estes estejam devidamente atualizados, indicando a estrutura curricular do processo formativo, os planos gerais de atividades e respetiva duração, e estabeleçam os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.
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