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Regulamento
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024, constante dos mapas seguintes:
(...)