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Regulamento
Através do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.
Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.
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