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Regulamento
O XXIII Governo Constitucional aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), conforme o anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, considerando a experiência adquirida com os CRI criados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e reconhecendo a mais-valia deste modelo de organização do trabalho em equipa multiprofissional, enquanto fator fundamental para fixar profissionais no serviço público de saúde e para potenciar a obtenção de ganhos em saúde e bem-estar para a população.
Efetivamente, os CRI constituem-se como uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao SNS, mediante a adoção de práticas assistenciais colaborativas, que promovem sinergias e valorizam a complementaridade de funções e de conhecimentos entre os vários grupos profissionais.
Por outro lado, a hospitalização domiciliária constitui-se como uma modalidade de resposta assistencial que assegura, no domicílio, a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar.
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