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Regulamento
O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, veio proceder à criação do regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde caracteriza-se pela cedência desses produtos em localizações mais próximas da residência dos utentes, como alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares da unidade hospitalar responsável pela sua prescrição, ou pela sua dispensa, no caso de medicamentos prescritos ao abrigo de regimes excecionais de comparticipação.
Esta dispensa em proximidade tem um significativo valor social e económico. Mais de 200 mil portugueses, que são tratados nos hospitais para patologias diversas, sobretudo nas áreas da oncologia, das doenças autoimunes, de certas doenças infeciosas, da terapêutica pós-transplantação de órgãos e da saúde mental, são forçados a deslocações mensais aos hospitais apenas para obter a medicação nos respetivos serviços farmacêuticos. Muitos desses doentes percorrem distâncias elevadas, por vezes difíceis, em áreas geográficas em que não há disponibilidade adequada de transporte público. Nessas deslocações, os doentes e o SNS incorrem em despesa significativa e, nos muitos casos em que as pessoas mantém atividade laboral, esta é também penalizada. Estima-se que cerca de 150 mil pessoas possam beneficiar do regime de distribuição em proximidade, reservando o recurso aos serviços farmacêuticos hospitalares aos casos mais complexos e às situações de alteração da terapêutica determinada em consulta médica.
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