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O regime jurídico que regula o sistema de verificação de incapacidades do sistema de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, necessita de uma adequação global face à evolução legislativa entretanto ocorrida, quer ao nível das bases gerais do sistema de segurança social, quer ao nível da legislação que regula as eventualidades que necessitam da sua intervenção com vista à verificação médica de situações de incapacidade, deficiência e dependência, condição de atribuição das prestações que visam a proteção social dos beneficiários em cada uma destas situações.
Procede-se, assim, à aprovação de um novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, com o objetivo de o adequar à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença. invalidez, deficiência e dependência.
Nesse sentido, prevê-se a desmaterialização do processo pericial de verificação das situações de incapacidade, deficiência e dependência, a interoperabilidade entre sistemas de informação da segurança social e da saúde e a possibilidade de as notificações e convocatórias dos beneficiários serem efetuadas através de meios eletrónicos.
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