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Legislação

Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro



A valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública são desígnios inscritos no Programa do XXIII Governo Constitucional. Para tal, o Governo procede à revisão das tabelas remuneratórias da carreira especial médica, incluindo os regimes transitórios das 42 e das 35 horas com dedicação exclusiva e de tempo completo a que correspondem 35 horas semanais, ajustando também, nestes casos, a respetiva estrutura remuneratória à tabela remuneratória única e à alteração da remuneração dos médicos internos que realizam o internato médico, com especial ênfase para os que se encontram em fase mais avançada do respetivo programa formativo.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva, decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

 

Assim:

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(...)

Secção Regional
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Médicos

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