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Regulamento
De acordo com o n.º 1 da Base 4 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, a política de saúde tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica e evolutiva, adaptando-se ao progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde.
Neste sentido, e tendo presente que os cuidados de saúde primários são a base central do sistema de saúde em Portugal, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo de organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), enquanto modelo associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes.
Concluído o trabalho de revisão, com a publicação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 novembro, o qual aprovou, no seu anexo, o regime jurídico da organização e funcionamento das USF, doravante designado de Regime, e revogou o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, há a necessidade de, em conformidade com o artigo 41.º, proceder à sua regulamentação.
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