Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto



Portugal é um país pioneiro na desmaterialização do processo de prescrição, dispensa e conferência de receitas médicas.

Neste âmbito, está em vigor a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

 

Volvidos vários anos de experiência adquirida com a utilização de processos eletrónicos neste domínio, a presente portaria visa promover a implementação de um conjunto de medidas adicionais que promovam o acesso ao medicamento, aliás em conformidade com o previsto no Relatório que acompanhou a proposta do Orçamento do Estado para 2023. Pretende-se, no que respeita à política do medicamento e à dos dispositivos médicos, dar continuidade às medidas de otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização, através da consolidação dos processos de desmaterialização.

 

Trata-se de simplificar o processo aos doentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, de forma a evitar o recurso aos serviços de saúde apenas para renovação da prescrição médica.

 

Ao mesmo tempo, as alterações promovidas pela presente portaria visam ainda desburocratizar o acesso do utente aos medicamentos prescritos, nomeadamente através da utilização do Número Nacional de Utente e do recurso a mensagens escritas (SMS) e/ou de outros mecanismos eletrónicos, evitando a apresentação de prescrição médica individualizada.

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