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Regulamento
1 - Enquadramento.
Nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., de 14 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor(a) de Serviço de Hematologia e Transplantação de Medula Óssea.
2 - Âmbito.
Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Hematologia Clínica da Ordem dos Médicos, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Hematologia e Transplantação de Medula Óssea.
3 - Conteúdo funcional e a remuneração.
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