Portaria n.º 155-A/2023, de 6 de junho



O Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

 

Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual arquitetura orgânica do Ministério da Saúde.

 

Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

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