Despacho n.º 5104-F/2023, de 2 de maio



O Programa do XXIII Governo Constitucional assume o desiderato de continuar a política de reforço dos recursos humanos da saúde.

Neste sentido, assume particular acuidade o desenvolvimento dos necessários procedimentos de recrutamento de pessoal médico, na sequência da conclusão com aproveitamento do internato médico, nomeadamente, na época normal de 2023.

Com efeito, e conforme orientação já expressa no Despacho n.º 5104-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, o recrutamento dos profissionais médicos que concluíram o internato médico nesta época de avaliação decorre, quanto às especialidades que intervêm em contexto de serviço de urgência, através do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual. No caso dos postos de trabalho em que os profissionais não asseguram tarefas integradas na atividade dos serviços de urgência e que exigem a posse de condições técnico-profissionais específicas, o recrutamento decorre através de procedimento concursal, a realizar pela respetiva administração regional de saúde, I. P., nos termos legalmente previstos.

No que respeita às áreas de medicina geral e familiar e de saúde pública, o processo de recrutamento dos profissionais médicos em apreço é desenvolvido através de procedimento concursal de âmbito nacional, em conformidade com previsto no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.

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